DECRETO Nº 31.696, de 1 novembro de 1952
Autoriza o cidadão brasileiro Álvaro Guiomarino Guieiro a pesquisar diamantes e associados, no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I da Constituição , e nos termos do Decreto-lei n.º 1.985 de 29 de Janeiro de 1940 – (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Álvaro Guiomarino Guieiro a pesquisar diamantes e associados em terrenos de sua propriedade e de domínio público, no lugar denominado Angu Duro, distrito de Extração município de Diamantina, Estado de Minas Gerais numa área de vinte e quatro hectares (24 há), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitenta e cinco metros (85 m), no rumo magnético oitenta e sete graus e trinta minutos sudeste (87º 30 NW); mil duzentos metros (1.200 m), dois graus trinta minutos sudoeste (2º 30 SW).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste Decreto, pagara a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300.00) e será transcrito no livro Próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposição em contrario.
Rio de Janeiro, em 1 de novembro de 1952, 131º da Independência e 64º da Republica.
Getulio Vargas
João Cleofas