DECRETO Nº 31.669, DE 29 DE Outubro DE 1952.

Autoriza o Ministério da Educação e Saúde a aceitar legado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta do processo de nº 88.600-52, do Ministério da Educação e Saúde,

Decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Educação e Saúde autorizado a aceitar os legados feitos, em inventário por Tobias do Rêgo Monteiro, à Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, ao Museu Imperial de Petrópolis e ao Museu Histórico Nacional e constantes do referido processo nº 88.600-52.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio vargas

E. Simões Filho