DECRETO Nº 31.668, DE 29 de outubro DE 1952.
Abre, pelo Ministro da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$20.000.000,00, para atender as despesas com estabelecimentos de ensino superior federalizados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.523, de 26 de dezembro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender, no exercício de 1951 às despesas com pessoal de estabelecimentos de ensino superior federalizados e enumerados no artigo 21 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro 1950.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Horácio Lafer