DECRETO Nº 31.664, DE 24 DE OUTUBRO DE 1952.
Declara públicas de uso comum, de domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio “Perequê Mirim”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940,
CONSIDERANDO que a classificação constante no Diário Oficial de 30 de março de 1949, não recebeu contestação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, pela mencionada classificação, opinou favoravelmente,
Decreta:
Art. 1.º As águas do rio denominado Perequê Mirim, em tôda sua extensão, que nasce no município de São Sebastião e se lança no Oceano Atlântico, são declaradas públicas de uso comum do domínio da União na parte marítima e, na parte restante, do Estado de São Paulo.
Art. 2.º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas.