Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 31.657, de 24 de outubro de 1952.
Eleva à categoria de Embaixada a Representação diplomática do Brasil em Viena.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil com sede em Viena.
Art. 2º Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1952;131º da Independência e 64º da Republica.
Getulio Vargas
João Neves da Fontoura