DECRETO Nº 31.641, DE 23 DE OUTUBRO DE 1952.
Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$40.716,40 para atender ao pagamento de despesas com a Justiça do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.589, de 8 de abril de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$40.716,40 (quarenta mil setecentos e dezesseis cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de despesas relativos aos exercícios de 1946 a 1950 na Justiça do Trabalho, como segue:
PESSOAL
Substituições
Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região
Bahia .................................................................................................................Cr$40.716,40
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
Francisco Negrão de Lima
Horácio Lafer