DECRETO Nº 31.619, DE 17 DE OUTUBRO DE 1952.

Concede à “SUNEY S.A.” (Sociedad Uruguaya Negócios, Exportacion, Importacion Sociedad Anonima), autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à “SUNEY S.A.” (Sociedade Uruguaya Negócios, Exportacion, Importacion Sociedad Anonima), sociedade comercial com sede na cidade de Montevidéu, capital da República Oriental do Uruguai, autorização para funcionar no país, de acôrdo com os estatutos sociais e certificado de incorporação que apresentou, com o capital destacado para as operações no Brasil, de Cr$ 500.000,00 - (quinhentos mil cruzeiros) e mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Segadas Viana