DECRETO Nº 31.572, DE 9 DE OUTUBRO DE 1952.
Renova o Decreto nº 28.222, de 9 de junho de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946 a autorização concedida a Pompílio Araújo Sampaio, pelo Decreto número vinte e oito mil duzentos e vinte dois (28.222), de nove (9) de junho de mil novecentos cinquenta (1950), que o autorizou a pesquisar quartzito no distrito de Baixão , município de Jequié Estado da Bahia.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
getúlio vargas
João Cleofas