DECRETO N. 31.569 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1952
Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas dos rios ""Claro", “quinze de Novembro" e “Quinze de Novembro”, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior.
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;
Considerando que a classificação constante do Edital publicado no Diário Oficial de 28 de agôsto de 1951, não recebeu contestação;
Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica no processo nº 860-51 opinou favorávelmente pela mencionada classificação, decreta:
Art. 1º As Águas dos rios “Claro"„“Quinze de Novembro” e Quinze de Novembro”, respectivamente seus trechos superior, médio e inferior que nasce no município de Caçador e 4 tributário pela margem esquerda do rio São Pedro-Quinze de Novembro, são declaradas públicas de uso comum do domínio do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João Cleophas.