DECRETO Nº 31.542, DE 6 DE OUTUBRO DE 1952.

Aprova a Tabela Numérica de Extranumerários mensalistas da Estrada de Ferro Madeira - Mamoré e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o dispôsto no artigo 4º da Lei nº 1.167, de 29 de julho de 1950,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica da Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira - Mamoré.

Parágrafo único. A “situação anterior”, constante das Tabelas anexas, e a referente aos direitos assegurados aos servidores da referida Estrada pelo artigo 4º da Lei nº. 1.167, de 29 de julho de 1950.

Art. 2º A fim de permitir que servidores da Estrada venham a desempenhar funções de maior responsabilidade ou especialização, como estímulo ao seu progresso profissional, funções de nível mais elevado da Tabela Numérica poderão ser preenchidas mediante acesso dos ocupantes de funções de nível imediatamente inferior.

§ 1º. As funções a que se refere êste artigo devem ter atribuições correlatas ou afins.

§ 2º. Ficam estabelecidas as seguintes linhas de acesso para as séries funcionais abaixo, discriminadas.

I - Mestre Geral - Mestre - Artífice - Auxiliar de Artífice.

II - Agente de Estrada de Ferro - Auxiliar Ferroviário.

III - Condutor de Trem - Condutor Auxiliar.

IV - Maquinista de Estrada de Ferro - Foguista.

V - Auxiliar Administrativo - escrevente-datilógrafo.

§ 3º. O acesso à referência inicial da série funcional de nível mais elevado far-se-à pelo ocupante da referência final da série funcional imediatamente inferior.

§ 4º. O acesso far-se-à pelo critério de merecimento, ou mediante prestação de prova ou conclusão de curso específico, observada, nos dois últimos casos, a ordem de classificação, obtida pêlos candidatos.

§ 5º. A juízo do Diretor da Estrada e se a eficiência dos serviços o exigir, os lugares normalmente reservados para o acesso de que trata êste artigo, poderão ser preenchidos, até a metade das vagas, mediante prova pública.

§ 6º. O preenchimento das funções vagas da referência inicial da série de Auxiliar Administrativo será feito de acôrdo com o seguinte critério:

I - A metade das vagas será preenchida na forma do § 4º.

II - A outra metade, mediante prova de habilitação, na forma da legislação em vigor.

Art. 3º O enquadramento do pessoal na nova Tabela será feito mediante portaria do Diretor da Estrada de Ferro Madeira - Mamoré, com base no artigo 4º da Lei nº 1.167, de 29 de julho de 1950, observadas as normas legais vigentes.

Art. 4º O preenchimento das funções, a supressão de funções excedentes e a dispensa do pessoal da Tabela a que se refere êste decreto serão da competência do Diretor da Estrada.

Art. 5º Não se aplica à Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro Madeira - Mamoré o dispôsto no Decreto número 29.321, de 2 de março de 1951.

Art. 6º A despesa com a execução do presente decreto será atendido pela dotação própria.

Art. 7º O presente decreto vigorará a partir da data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Alvaro de Souza Lima

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

D.N.E.F - Estrada de Ferro Madeira - Mármore

TABELA NUMÉRICA DE EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número

de

funções

Séries funcionais

Ref.

Tab.

Número

de

funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

 

Agente de Estrada de Ferro

 

 

 

Agente de Estrada de Ferro

 

 

 

2

..................................

26

-

2

............................

26

-

-

2

..................................

25

-

3

............................

25

-

1

2

...................................

24

-

3

............................

24

-

1

3

...................................

23

-

5

............................

23

-

2

9

 

 

 

13

 

 

 

4

 

Almoxarife

 

 

 

Almoxarife

 

 

 

1

...................................

28

-

-

............................

28

1

-

-

...................................

-

-

1

............................

27

-

1

1

 

 

 

1

 

 

1

1

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

1

Operador..................

22

-

13

............................

22

-

12

26

Artífice.......................

1.720,00

 

20

............................

21

7

-

1

Foguista.....................

21

-

 

 

 

 

 

7

Foguista....................

20

 

 

 

 

 

 

43

Artífice......................

1.580,00

-

45

............................

20

5

-

78

 

 

 

78

 

 

12

12

 

Enfermeiro

 

 

 

Atendente

 

 

 

1

..................................

1.375,00

-

1

............................

19

-

-

1

 

 

 

1

 

 

-

-

 

Auxiliar Administrativo

 

 

 

Auxiliar Administrativo

 

 

 

1

Oficial Administrativo............

28

-

2

............................

28

-

1

1

Oficial Administrativo............

27

-

3

............................

27

-

1

1

Contador Auxiliar.......................

27

 

 

 

 

 

 

1

Oficial Administrativo............

26

-

3

...........................

26

-

1

1

Contador Auxiliar.......................

26

 

 

 

 

 

 

1

Desenhista.................

25

-

4

............................

25

-

-

3

Oficial Administrativo....

25

 

 

 

 

 

 

2

Oficial Administrativo....

24

-

5

...........................

24

-

3

11

 

 

 

17

 

 

-

6

 

Auxiliar de Artífice

 

 

 

Auxiliar de Artífice

 

 

 

-

...................................

-

-

4

............................

19

-

4

4

...................................

18

-

6

...........................

18

-

2

6

...................................

17

-

15

...........................

17

-

9

15

...................................

16

-

-

............................

16

15

-

25

 

 

 

25

 

 

15

15

 

Conferente

 

 

 

Auxiliar Ferroviário

 

 

 

3

...................................

22

-

4

............................

22

-

1

4

..................................

21

-

5

............................

21

-

1

5

...................................

20

-

6

...........................

20

-

1

12

 

 

 

15

 

 

-

3

 

Chefe de Divisão

 

 

 

Chefe de Divisão

 

 

 

4

...................................

31

-

4

............................

31

-

-

4

 

 

 

4

 

 

-

-

 

Chefe de Divisão

 

 

 

Chefe de Divisão

 

 

 

4

...................................

31

-

4

...........................

31

-

-

4

 

 

 

4

 

 

-

-

 

Condutor de trem

 

 

 

Condutor de trem

 

 

 

1

...................................

25

-

2

............................

25

-

1

1

...................................

24

-

2

............................

24

-

1

2

...................................

23

-

3

...........................

23

-

1

3

...................................

22

-

5

............................

22

-

1

7

 

 

 

12

 

 

-

5

 

Bagageiro

 

 

 

Condutor Auxiliar

 

 

 

4

...................................

22

-

-

............................

22

4

-

-

...................................

-

-

2

............................

21

-

8

-

...................................

-

-

4

............................

20

-

4

4

 

 

 

6

 

 

4

6

 

Contador

 

 

 

Contabilista

 

 

 

2

..................................

30

-

-

............................

30

2

-

-

..................................

-

-

1

............................

27

-

1

2

 

 

 

1

 

 

2

1

 

Engenheiro

 

 

 

Engenheiro

 

 

 

-

...................................

-

-

2

............................

30

-

2

2

...................................

29

-

-

............................

-

-

-

2

 

 

 

2

 

 

-

2

 

 

 

 

 

Escrevente Datilógrafo

 

 

 

3

Escriturário................

23

-

4

............................

23

-

1

5

Escriturário................

22

-

5

............................

22

-

-

5

Escriturário................

21

-

9

............................

21

-

-

4

Datilógrafo.................

21

 

 

 

 

 

 

4

Datilógrafo.................

20

 

 

 

 

 

 

3

Armazenista...............

20

-

16

............................

20

-

9

11

Auxiliar de Estação......................

1.440,00

-

-

............................

19

11

-

35

 

 

 

34

 

 

11

10

 

Feitor

 

 

 

Feitor

 

 

 

5

...................................

22

-

5

............................

22

-

-

10

...................................

21

-

10

............................

21

-

-

15

...................................

20

-

14

............................

20

1

-

30

 

 

 

29

 

 

1

1

 

 

 

 

 

Fiscal Geral

 

 

 

-

...................................

-

-

1

............................

28

-

1

1

Inspetor de Tráfego......................

27

-

1

............................

27

-

-

1

Encarregado do Serviço do Porto........

26

-

1

............................

26

-

-

2

 

 

 

3

 

 

-

1

 

Foguista

 

 

 

Foguista

 

 

 

-

...................................

-

-

3

............................

20

-

3

3

..................................

19

-

5

............................

19

-

2

5

...................................

18

-

10

...........................

18

-

5

10

...................................

17

-

-

............................

17

10

-

18

 

 

 

18

 

 

10

10

1

..................................

 

 

 

Guarda

 

 

 

 

Guarda

22

-

4

............................

22

-

3

2

...................................

21

-

6

............................

21

-

4

20

...................................

20

-

10

............................

20

10

-

23

 

 

 

20

 

 

10

7

 

Guarda-Fios

 

 

 

Guarda-Fios

 

 

 

-

...................................

 

-

2

............................

22

-

2

2

.................................

21

-

2

............................

21

-

-

2

..................................

20

-

3

...........................

20

-

1

5

..................................

19

-

-

............................

19

5

-

9

 

 

 

7

 

 

5

3

 

Guarda-Freios

 

 

 

Guarda-Freios

 

 

 

-

...................................

-

 

2

............................

22

-

2

2

..................................

21

-

3

............................

21

-

1

4

...................................

20

-

3

...........................

20

1

-

4

..................................

19

-

4

............................

19

-

-

10

 

 

 

12

 

 

1

3

 

 

 

 

 

Maquinista de Estrada de Ferro

 

 

 

1

Maquinista.................

24

-

2

...........................

24

-

1

2

Maquinista.................

23

-

3

...........................

23

-

1

3

Maquinista.................

22

 

 

 

 

 

 

1

Operador...................

22

-

5

............................

22

-

1

3

Maquinista................

1.720,00

-

13

............................

21

-

3

7

Foguista.....................

21

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

Foguista ....................

20

 

 

 

 

 

 

1

Foguista.....................

1.580,00

-

-

............................

20

6

-

23

 

 

 

23

 

 

6

6

 

 

 

 

 

Médico

 

 

 

-

...................................

-

-

1

............................

30

-

1

-

 

 

 

1

 

 

-

1

 

 

 

 

 

Mestre Geral

 

 

 

-

...................................

-

-

2

............................

28

-

2

-

 

 

 

2

 

 

-

2

 

 

 

 

 

Mestre

 

 

 

-

...................................

-

-

2

............................

27

-

2

4

Auxiliar Técnico ........

26

-

3

............................

26

2

-

1

Mestre Especializado...........

26

 

 

 

 

 

 

1

Mestre Especializado...........

25

 

 

 

 

 

 

1

Maquinista.................

25

-

4

............................

25

-

2

3

Mestre .......................

24

-

6

............................

24

-

3

5

Mestre........................

23

-

11

............................

23

-

5

1

Eletricista .................

23

 

 

 

 

 

 

5

Mestre .......................

22

 

 

 

 

 

 

7

Mestre........................

1.900,00

-

-

............................

22

12

-

28

 

 

 

 

 

 

14

12

 

 

 

 

 

Mestre de linha

 

 

 

-

...................................

-

-

1

............................

26

-

1

1

..................................

25

-

1

............................

25

-

-

1

..................................

24

-

1

............................

24

-

-

1

..................................

23

-

-

............................

23

1

-

3

 

 

 

3

 

 

1

1

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

-

...................................

-

-

3

...........................

23

-

3

3

...................................

22

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

6

............................

22

-

1

2

...................................

1.900,00

 

 

 

 

 

 

3

...................................

21

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

7

............................

21

-

2

2

...................................

1.720,00

 

 

 

 

 

 

3

...................................

20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

...................................

1.580,00

-

-

............................

20

5

-

15

 

 

 

16

 

 

5

6

-

...................................

-

-

1

...........................

22

-

1

-

 

 

 

1

 

 

-

1

 

 

 

 

 

Porteiro

 

 

 

 

 

 

 

1

...........................

22

-

1

 

 

 

 

1

 

 

-

1

 

Servente

 

 

 

Servente

 

 

 

-

..................................

-

-

5

............................

20

-

5

5

...................................

19

 

 

 

 

-

-

11

...................................

1.440,00

-

9

............................

19

7

-

16

 

 

 

14

 

 

7

5

 

 

 

 

 

Telefonista

 

 

 

-

...................................

-

-

3

............................

22

-

3

2

Telefonista................

21

-

5

............................

21

-

-

5

Telefonista................

1.720,00

 

 

 

 

 

 

3

Telefonista.................

20

-

7

...........................

20

-

4

3

Telefonista.................

19

 

 

 

 

 

 

3

Telefonista.................

1.440,00

-

-

............................

19

6

-

16

 

 

 

15

 

 

8

7

 

 

 

 

 

Tesoureiro

 

 

 

1

...................................

29

-

-

............................

29

1

-

-

...................................

-

-

1

............................

28

-

1

1

 

 

 

1

 

 

1

1

 

 

 

 

 

Tesoureiro Auxiliar

 

 

 

1

Ajundante de Tesoureiro ................

26

-

2

............................

26

-

1

1

 

 

 

2

 

 

-

1

OBS.: - A função vaga de Tesoureiro Auxiliar só poderá ser por transferência da S.F. de Auxiliar Administrativo.

 

 

 

 

 

Topógrafo

 

 

 

2

Auxiliar-Técnico .......

29

-

-

............................

29

2

-

-

..................................

-

-

2

............................

27

-

2

2

 

 

 

2

 

 

2

2

Observações: As funções de referência 27 só poderão ser preenchidas quando forem extintas as funções excedentes.

 

Trabalhador

 

 

 

Trabalhador

 

 

 

18

...................................

1.250,00

-

23

............................

18

-

5

5

...................................

1.100,00

-

-

...........................

16

5

-

23

 

 

 

23

 

 

5

5