Decreto Nº 31.530, de 2 de outubro de 1952.
Autoriza a Carbonifera Cocal Ltda, a pesquisar carvão mineral, no municipio de Urussuanga, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 – (Código de Minas),
decreta:
Art 1º Ficam autorizado a Carbonifera Cocal Ltda, a peaquisar carvão mineral, em terrenos de propriedade de Líbero Bortoleto e outros no lugar denominado Cocal, distrito de Morro da fumaça, minicípio de Urussanga, Estado de Santa Catarina, numa áre de novescento e noventa e oito hectares e cinqüenta ares(998, 50 ha), delimitada por um poligno irregular que tem um vértice no cruzamento rio Ronco D’ Água com linha Cabral, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: - três mil e seiscentos metros(3,600 m), rumo (N), atingindo o rio coca; desce pel;o rio Cocal até quatro mil metros –(4.000 m), nba direção leste (E), atingindo o limite oeste(w) do lote número sessenta e sete(67) da linha Espanhola; da extremidade desse vértice, com dois mil oitocentos e ciqüenta metros(2.850 m), no rumo sul (S) até o rio Ronco D’Água e, desse ponto pela margem do mesmo rio , até ao vértice de partida, excluida desse caminho, a área de setenta e cinco hectares(75 há) , corresponde aos lotes números um, três e cinco(1, 3 e 5) da linha Cabral e já autorizada á mesma emprêsa, pelo Decreto número dezesseis mil trezentos e vinte(16.320), de opito(8) de agosto de mil novescento e quarenta e quatro(1944).
Art 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e noventa e cinco(Cr$ 4. 995,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 2 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas