DECRETO N. 31.501 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1952
Autoriza estrangeiros a adquirirem o direito de ocupação do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9. 760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Ficam autorizados Favônio Otávio Fernandes e Maria José Meroni, ambos de nacionalidade portuguesa, a adquirirem a fração ideal de dezoito quinhentos e setenta e nove avos (18/579) do direito de ocupação do terreno de marinha beneficiado com o prédio n. 374 da Praia do Flamengo, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 122.994, de 1951.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
Horácio Lafer