DECRETO Nº 31.448, DE 12 DE SETEMBRO DE 1952.
Altera o Decreto n. 31.057, de 30 de junho de 1952, que outorgou concessão à fundação Casper Líbero para estabelecer um transmissor de radiodifusão de ondas curtas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Fundação Casper Líbero, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, n. XII da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º O transmissor de radiodifusão, em ondas curtas, que a Fundação Casper Líbero foi autorizada, pelo Decreto n. 31.057, de 30 de junho de 1952, a estabelecer na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, terá a potência mínima de 50 kw, e não a de 20 kw, como se acha declarado no referido decreto.
Parágrafo único - A cláusula 1ª das que baixaram com o citado Decreto n. 31.057 passa a ter a seguinte redação:
“Fica assegurado à Fundação Casper Líbero o direito de estabelecer, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem exclusividade um transmissor de radiodifusão em ondas curtas, com a potência mínima de 50 kw, destinado a trabalhar em conjunto com as estações de ondas médias e de freqüência modulada dessa Fundação e a executar o serviço de radiodifusão, com finalidade e orientação intelectual e instrutiva, e subordinação a tôdas as obrigações e exigências instituídas nesse ato de concessão”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima