DECRETO Nº 31.439, de 11 de setembro de 1952.

Abre, pelo Ministério da Fazenda o credito especial de Cr$15.500.00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da autorização contida na lei numero 1.656 de 28 de julho de 1952 e tendo em ouvido o tribunal de contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º - É aberto pelo Ministério da Fazenda, o credito especial de quinze mil quinhentos cruzeiro (Cr$15.500.00) para atender ao pagamento da pensão mensal de quinhentos cruzeiro (Cr$500.00) a Maria de Basto Medeiros Chargas, no período de 1 de julho de 1949 a 31 de dezembro de 1951.

Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de janeiro, 11 de setembro de 1952; 131º da independência e 64º da republica.

Getúlio Vargas

Alberto de Andrade Queiroz