DECRETO Nº 31.425, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Aníbal Ribeiro Zambelli a pesquisar mica e associados, no município de Virgem, da Lapa, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aníbal Ribeiro Zambelli a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos, numa área de seis hectares e dezessete ares (6,17 ha), no lugar denominado Barra Salina distrito de Coronel Murta, município de Virgem da Lapa, Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e trinta e cinco metros (135 m) no rumo magnético vinte e cinco graus e trinta minutos sudeste (25º 30’ SE) da confluência do ribeirão Salmas no rio Jequitinhonha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e sessenta e sete metros (267m) trinta e cinco graus sudoeste (35º SW); duzentos e quarenta metros (240 m), quarenta e sete graus sudeste (47º SE); duzentos e dez metros (210 m), dezoito graus nordeste (18º NE). O último lado da poligonal é o alinhamento retilíneo, compreendido entre a extremidade do lado acima descrito e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GetUlio Vargas
João Cleofas