DECRETO N° 31.422, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952.

Altera a Tabela Numérica de Pessoal da Comissão de Marinha Mercante.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o artigo 33 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948,

decreta:

Art. 1º - Fica transformada uma função, em comissão, de Delegado, referência 26, da Tabela Numérica de Pessoal da Comissão de Marinha Mercante, a que se refere o Decreto nº 28.506, de 16 de agôsto de 1950, na de Delegado Especial, referência 19, também em comissão, da mesma Tabela.

Art. 2º - A referida função será ocupada pelo titular da Delegacia da Comissão de Marinha mercante no Pôrto do Rio Grande.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Álvaro de Souza Lima