DECRETO Nº 31.391, DE 4 DE SETEMBRO DE 1952.
Autoriza a cidadã brasileira Sofia Rodrigues Cipriano a pesquisar mica e associados, no município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Sofia Rodrigues Cipriano a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos situados no lugar denominado Imposição, no Distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e cinco hectares oitenta e sete e vinte e quatro centiares (45,8724ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a setenta metros (70m), no rumo magnético de quinze graus nordeste (15º NE) da confluência dos córregos do Enguiço e da Barrinha e os lados divergente do vértice considerado têm: setecentos metros (700m) e rumo de cinquenta e cinco graus noroeste (55º NW), magnético; oitocentos metros (800m) e rumo de sul (S), magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará taxa de quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$460,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 4 de setembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas