DECRETO Nº 31.379, DE 3 DE SETEMBRO DE 1952.
Renova o Decreto nº 27.922, de 27 de março de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas ),
decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a), do artigo 1º do Decreto-lei, número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Alamberto Pasoti, pelo Decreto número vinte sete mil novecentos e vinte dois ( 27.922 ), de vinte e sete ( 27 ) de março de mil novecentos e cinquenta ( 1950 ), para pesquisar amianto e associados, no município de Jacuí, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros ( Cr$ 2.000,00 ) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas