DECRETO Nº 31.334, DE 25 DE AGôSTO DE 1952.

Concede permissão às seções de serragem de marmoré da Industrial de Marmorés Brasília S. A. para funcionar aos domingos e feriados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

decreta:

Art. 1º Fica autorizadas, em caráter permanente, as seções de serragem de mármore da Industrias de Mármores de Brasília S. A., com sede nesta capital, a funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos, observadas as disposições legais vigentes, especialmente as de proteção ao trabalho.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Segadas Viana