DECRETO Nº 31.327, DE 21 DE AGôSTO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Cesarino Vitorino da Silva a pesquisar areia quartzosa, no município de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de  janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cesarino Vitorino da Silva a pesquisar areia quartzosa em terrenos de Maria da Conceição Silva situados no local denominado Praia Grande, no imóvel Batuva, no distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo, numa área de sete hectares e sessenta ares (7,60 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quatrocentos e quatro metros (404m), no rumo magnético de quarenta e quatro graus, quarenta minutos noroeste (44º 40’ NW); do poste nº cento e cinco (105) da linha da Cia. Telefônica Brasileira, no trecho Itanhaem-São Vicente, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: oitenta e um metros e cinquenta centímetros (81,50m), e rumo de cinquenta  e cinco graus nordeste (55º NE); magnético; novecentos e cinquenta metros (950,00m), e rumo de trinta e nove graus noroeste (39º NW); magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas