DECRETO Nº 31.291, DE 18 DE AGôSTO DE 1952.

Autoriza a Emprêsa Fôrça e Luz de Santa Catarina S. A. a construir uma barragem no lugar denominado Alto Rio Cedros, município de Timbó, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º- Fica autorizada a Emprêsa Fôrça e Luz de Santa Catarina S. A. com sede no município de Blumenau, Estado de Santa Catarina, a estabelecer uma bacia de acumulação, para a regularização de vazão do rio Cedros, mediante a construção de uma barragem no lugar denominado Alto Rio Cedros, situada entre os rios Diamantes e Putinga, no município de Timbó, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º- Caducará o presente titulo, independente de ato declaratório se a interessada não satisfazer as condições seguintes:

I - Registra-lo na Divisão de Águas dentro de trinta (30) dias, a partir da data de sua publicação;

II - Apresentar á mesma Divisão os estudos, projetos e orçamentos receptivos, dentro de cento e oitenta (180) dias, contados da sua publicação;

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinado pelo Ministro da Agricultura

Parágrafo único - Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º- Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º- Revoga-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da Republica.

Getulio Vargas

João Cleofas