DECRETO Nº 31.290, DE 18 DE AGÔSTO DE 1952.

Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar a doação de terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Monte Azul, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar, sem ônus para o Govêrno Federal, a doação do terrenos em que será construída a Hospedaria de Migrantes de propriedade da Prefeitura Municipal de Monte Azul, no Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 32, de 18 de julho de 1952.

Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Francisco Negrão Lima