DECRETO Nº 31.246, DE 7 DE AGÔSTO DE 1952.

Concede à Cimento Santa Rita S.A, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da sua atribuição que lhe confere o artigo 87, nº !, da Constituição, e nos têrmos de Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas)

decreta:

Artigo único. É concedida à Cimento Santa Rita S A., sociedade anônima constituída por escritura pública de 4-6-1952, lavrada à fis. I, do livro de notas nº 1.355, do cartório do 11º Tabelionato da Cidade de São Paulo, com sede nessa cidade, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as lei e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização

Rio de Janeiro, em 7 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas