DECRETO Nº 31.241, DE 7 DE AGôSTO DE 1952.
Autoriza estrangeiro a adquirir fração ideal de domínio útil de terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Estilene Cury Manoel, de nacionalidade libanêsa, autorizada a adquirir a fração ideal de um vinte e quatro avos (1/24) do domínio útil do terreno de marinha situado na Rua Djalma Ulrich nº 23, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 239.710, de 1951.
Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio vargas
Horácio Lafer