Decreto Nº 31.174, de 24 de junho de 1952.

Suprime o Consulado de carreira do Brasil em Wellington e restabelece o Consulado honorário do Brasil na referida cidade.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, incisos I e VI, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

decreta:

Art. 1º- Fica suprimido o Consulado de carreira do Brasil em Wellington, Nova Zelândia, e restabelecido o Consulado honorário do Brasil na referida cidade.

Art. 2º- Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º -Revogam- se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1952; 131;º da Independência e 64º da Republica.

Getulio Vargas.

João Neves da Fontoura