DECRETO Nº 31.151 de 18 de julho de 1952.

Autoriza a Companhia Química Industrial ’CIL” S. A., a pesquisar baritina e associados, no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 – (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizada a Companhia Química Industrial “CIL” S. A., a pesquisar baritina e associados, em terrenos de propriedade de Ercília Maria dos Santos, na localidade de Bairro da Roseira, distrito e município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, numa área de dois hectares e noventa e nove ares (2,99 ha.), delimitada por um triângulo escaleno, que tem um vértice extremidade da poligonal que parte da confluência dos córregos do Taboleiro e Pereira, com duzentos e sessenta e oito metros (268 m.), rumo magnético sessenta e dois graus noroeste (62º NW); cento e quinze metros (115 m.), no rumo magnético sessenta e quatro graus nordeste (64º NE); e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e trinta metros (530 m.), sessenta e quatro graus nordeste (64º NE); cinquenta e sete metros e cinquenta centímetros (57,50 m.), vinte e seis graus noroeste (26º NW); o terceiro lado é um segmento retilíneo que une as extremidades dos lados divergentes supra mencionados.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas