Decreto Nº 31.144, de 18 de julho de 1952.
Renova o Decreto nº 27.909, de 23 de março de 1950.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, numero I ,da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985. de 29 de janeiro de 1940 ( código de Minas),
decreta:
Art.1º Fica Renovada pelo prazo improrrogável de um ano, nos têrmos da letra “b”, do artigo 1º, do decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a Empresa de Mineração Timbu Ltda., pelo Decreto numero vinte e sete mil novecentos e nove (27.909), de vinte e três (23) de março de mil novecentos e cinqüenta (1950), para pesquisar ocre, caulim e associados no municípios de Piraquara, Estado do Paraná.
Art.2º A presente renovação que era uma via autentica deste Decreto, pagara a taxa de ( Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério Agricultura.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da Republica.
Getulio Vargas
João Cleofas