decreto nº 31.136, de 16 de julho de 1952.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas necessárias à construção ferroviária de Itarare-Fábio Régo-Jaguarialva-Presidente Castilhos, da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas necessárias à ligação ferroviária Itararé-Fábio Régo-Jaguariaiva-Presidente Castilhos, da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina, compreendida entre os kms, 0 e 96+160, cujos projetos e orçamentos foram aprovados pelo Decreto nº 31.135, de 16 de julho de 1952.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
getúlio vargas
Alvaro de Sousa Lima