DECRETO Nº 31.107, DE 9 DE JULHO DE 1952
Concede à Água Radioativas Terezópolis, Sociedade Anônima, autorização para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o art. 6º § 1º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedia à Águas Radioativas Terezópolis, Sociedade Anônima, constituída por assembléias definitiva de 3-11-51, alterada pelas assembléias gerais extraordinaárias de 5-5-52 e 15-5-52, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como empresa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio vargas
João Cleofas