DECRETO Nº 31.103, de 9 de julho de 1952.
Renova o Decreto nº 27.499, de 24 de novembro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 20 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra “b” do artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Antônio Pacífico Homem Júnior, pelo Decreto nº vinte e sete mil quatrocentos e noventa e nove (27.499), de vinte e quatro (24) de novembro de mil novecentos e quarenta e nove (1949), para pesquisar minérios de ferro, manganês, e associados, no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de dois mil cento e dez cruzeiros (Cr$2.110,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas