decreto nº 31.083, de 3 de julho de 1952.
Concede a “Moraes S. A. - Indústria, Comércio e Navegação” autorização para funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, Inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida a sociedade “Moraes S. A. - Indústria, Comércio e Navegação”, com sede na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com a escritura pública da transformação firmada a 23 de novembro de 1947, e com as alterações introduzidas nos estatutos sociais, consoante resoluções aprovadas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas a 29 de março de 1948, 25 de novembro de 1949, 16 de outubro de 1951, 31 de março, 17 de maio e 17 de junho de 1952, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
getúlio vargas
Osvaldo Carjo de Castro