DECRETO Nº 31.082, DE 3 DE JULHO DE 1952.

Cassa a autorização concedida à “ A Previdencia, Caixa Paulista de Pensões S.A. “ para funcionar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição quie lhe confere o art. 87m inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º É cassada à “A Previdência , Caixa Paulista de Pensões S.A.” com sede na Capital do Estado de São Paulo, a autorização para funcionar, que lhe foi concedida pelo Decreto nº 6.917, de 9 de abril de 1908, processando-se a sua liquidação de acôrdo com as disposições do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, e do Decreto nº 10.722, de 27 de outubro de 1942.

Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Osvaldo Carijó de Castro