DECRETO Nº 31.060, DE 30 DE JUNHO DE 1952.
Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, áreas de terreno, necessárias aos seus serviços.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-leis ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, pela Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, duas áreas de terreno com as superfícies de 11.385 m² e 8.185,50 m², situadas, respectivamente, na Avenida Brasil, esquina da rua Almirante Mariath, e na Avenida Rio de Janeiro, esquina da rua Almirante Mariath, no Distrito Federal e pertencentes, a primeira à Companhia Siderúrgica Belgo Mineira e a Segunda à Indunidas Brasil S. A. Comercial Industrial, conforme consta da planta que com êste baixa, devidamente rubricada, destinando-se as referidas áreas à construção de armazéns para aquela Administração.
Art.2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Álvaro de Souza Lima