DECRETO N° 31.030, DE 20 DE JULHO DE 1952.

Autoriza ao cidadão brasileira Lavínia Soares Ribeiro do Valle, a pesquisar argila no município de São Simão, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.° Fica autorizada ao cidadã brasileira Lavínia Soares Ribeiro do Valle, a pesquisar argila em terrenos de sua propeiedade, na Fazenda Aretuzina, distrito de Bento Quirino, município de São Simão, Estado de São Paulo, numa área de trinta e cinco hactáres, setenta e nove ares e nove centiares (35,7959 ha) delimitada por um poligono irregular que tem uma vértice a cento e noventa e dois metros (192ms), no rumo magnético de setenta e cinco graus sudeste (75°SE), da confluência dos córregos São Simão e Tamanduá da Cachoeira, e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta e cinco metros (445 ms), trinta e cincpo graus sudoeste (35° SW); seiscentos e trinta e cinco metros e quarenta e oito centímetros (635,48 ms.), sul (S); quatrocentos e trinta e seis metros e quarenta e oito centímetros (436,48 ms.), leste (E); seicentos e quarenta e três metros e sessenta centímetros (643,60 ms.), norte (N.); o último lado da poligonal é o alinhamento retilíneo e compreendido entre a extremidade do último lado acima descrito e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros....(Cr$ 360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de junho de 1952; 131º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas