DECRETO Nº 30.948, de 5 de junho de 1952.

Promulga o Tratado de Paz com o Japão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

TENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 29, de 5 de maio de 1952, o Tratado de Paz, com o Japão, firmado em São Francisco, a oito de setembro de 1951; e tendo sido depositado no Departamento de Estado, em Washington, a 20 de maio de 1952, o Instrumento brasileiro de ratificação;

DECRETA que o referido Tratado, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getulio vargas

João Neves da Fontoura