DECRETO Nº 30.932, DE 2 DE JUNHO DE 1952.
Declaro de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, os terrenos necessários à construção da ferrovia Campina Grande-Patos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-leis ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, a área de terreno situada entre as estacas 3,493 + 4 e 3,520 + 17 e mais uma área abrangida na perna do triângulo de reversão da estação de Patos, pertencentes a Sebastião Cesar de Queiroz e sua mulher e representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, ambas necessárias à construção da linha férrea Campina-Grande-Patos, Estados da Paraíba.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Álvaro de Souza Lima