DECRETO N° 30.930, DE 2 DE JUNHO DE 1952.
Cria o “Estandarte-Distintivo” para o Batalhão Mauá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica criado o “Estandarte Distintivo” para o Batalhão Mauá de acôrdo com o modêlo que acompanha o presente Decreto e as seguintes características:
a) campo azul-turqueza, enquadrado pela dupla bordadura das côres nacionais;
b) ao centro a silhueta do território brasileiro em amarelo, contendo em seu interior o brazão de armas do Visconde de Mauá;
c) encimando a silhueta do território nacional, o dístico “Batalhão Mauá”, em ouro;
d) estandarte franjado, também, de ouro;
e) laço militar com dizeres 2° Batalhão Ferroviário, em ouro.
Dimensões 0,80x1,10m.
Art. 2° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1952; 13° da Independência e 64° da República.
GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso