DECRETO N° 30.930, DE 2 DE JUNHO DE 1952.

Cria o “Estandarte-Distintivo” para o Batalhão Mauá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica criado o “Estandarte Distintivo” para o Batalhão Mauá de acôrdo com o modêlo que acompanha o presente Decreto e as seguintes características:

a) campo azul-turqueza, enquadrado pela dupla bordadura das côres nacionais;

b) ao centro a silhueta do território brasileiro em amarelo, contendo em seu interior o brazão de armas do Visconde de Mauá;

c) encimando a silhueta do território nacional, o dístico “Batalhão Mauá”, em ouro;

d) estandarte franjado, também, de ouro;

e) laço militar com dizeres 2° Batalhão Ferroviário, em ouro.

Dimensões 0,80x1,10m.

Art. 2° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1952; 13° da Independência e 64° da República.

GETÚLIO VARGAS

Cyro Espírito Santo Cardoso