Decreto Nº 30.927, de 30 de Maio de 1952.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil dos terrenos de marinha que menciona, situado na cidade de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Autoriza Cipriano Maria Braz, de nacionalidade portuquêsa, a adquirir o domínio útil dos terrenos de marinha, designados por lotes ns. 990 e 937, beneficiados com os prédios ns. 4, 6, 8, da rua Miguel de Lemos, na cidade de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 95.075, de 1951.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República
Getúlio Vargas
Horácio Lafer