DECRETO Nº 30.919, DE 28 de maio DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Denisarte Gomes de Campos a pesquisar calcário, no município de Itapera, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Denisarte Gomes de Campos a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade situados na localidade de Taquari-Mirim, distrito e município de Itapeva, Estado S. Paulo, numa área de cinco hectares trinta e oito ares e vinte e oito centiares (5,3828 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cinqüenta metros (50 m) no rumo magnético de trinta graus e trinta minutos noroeste (30º 30’ NW) da confluência dos córregos do Jamil e do Gretz, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e sessenta e quatro metros (264 m), sessenta e sete graus noroeste (67º NW); cento e sessenta e cinco metros (165 m), trinta e quatro graus sudoeste (34º SW); duzentos e quarenta e quatro metros (244, m), quarenta e quatro graus sudeste (44º SE), e o último lado é formado de um segmento retilíneo que partindo da extremidade do terceiro lado vai encontrar o vértice de partida.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas