DECRETO Nº 30.869, DE 15 DE MAIO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro José Raimundo de Melo, a pesquisar minério de molibdênio e associados no município de Itapecerica, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.935, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Raimundo de Melo, a pesquisar minério de molibdênio e associados em terrenos de Antônio Pinto Ribeiro, situados no lugar denominado Cachoeira dos Lemos, no distrito e município de Itapecerica, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quarenta e cinco metros (45m) no rumo magnético de dez graus noroeste (10º NW) do canto nordeste (NE) da casa de residência do proprietário das terras, mencionado, e os lados divergentes do vértice considerado, têm quinhentos metros (500m) e rumo norte (N), magnético; seiscentos metros (600m) e rumo oeste (W), magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getúlio vargas

João Cleofas