DECRETO Nº 30.865, DE 15 DE MAIO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro José de Sousa Fortes a pesquisar minério de manganês, no município de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição  que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Sousa Fortes a pesquisar minério de manganês em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Garcia, no distrito e município de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e seis hectares e cinqüenta ares (26,50 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e vinte e cinco metros (625 m) no rumo magnético de quatro graus noroeste (4º NW) do canto direito da soleira do portal da sede do imóvel supra mencionado, e os lados divergente do vértice considerado, têm: duzentos metros (200 m) e rumo de quarenta e cinco graus noroeste (45º NW), magnético; mil trezentos e vinte e cinco metros (1.325 m) e rumo de quarenta e cinco graus nordeste (45º NE), magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas