DECRETO Nº 30.843, DE 14 DE MAIO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Alyrio Veloso de Almeida a pesquisar mica e associados no município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alyrio Veloso de Almeida a pesquisar mica e associados em terrenos de Antonio Evangelista de Almeida, situados no distrito de Quaraçu, município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, numa área de treze hectares noventa e dois ares e sessenta e um centiares (13,9261 ha) delimita por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e oitenta e oito metros e cinqüenta centímetros (788,50m), no rumo magnético de trinta e quatro graus e dezoito minutos nordeste (34º 18’ NE) da confluência dos córregos Vistoso e Lagoinha e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte e oito metros e cinquenta centímetros (128,50m), quarenta e quatro graus noroeste (44º 00’ NW); trezentos e seis metros e sessenta e nove centímetros (306,69m), oito minutos nordeste (0º 08’ NE); trezentos e onze metros e noventa e oito centímetros (311,98m), oitenta e nove graus e quarenta e dois minutos sudeste (80º 42’ SE); noventa e um metros e setenta e três centímetros (91,73m), oitenta e oito graus e cinquenta e cinco minutos sudeste (88º 55’ SE); cinquenta e três metros e sete centímetros (53,07m), quatro graus e vinte e nove minutos sudeste (4º 29’ SE); cento e setenta metros e sessenta e nove centímetros (170,69m), vinte graus e cinquenta e dois minutos sudoeste (20º 52’ SW); oitenta e oito metros e sessenta e nove centímetros (88,69m), dez graus e trinta e oito minutos sudeste (10º 38’ SE); sessenta e dois metros e cinquenta e um centímetros (62,51m), sete graus e trinta e três minutos sudoeste (7º 33’ SW); cento e setenta e um metros e sessenta e cinco centímetros (171,65m), oitenta e um graus sudoeste (81º 00’ SW); noventa e sete metros e sete centímetros (97,07m), oitenta e quatro graus e vinte e nove minutos sudoeste (84º 29’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas