DECRETO Nº 30.834, de10 de maio de 1952.
Suprime cargo extinto
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos ao art. 1º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo de tesoureiro-auxiliar (São Paulo), Padrão M do Quadro III – Parte Suplementar I - do Ministério da Viação e Obras Públicas vagos em virtude da demissão de Gilberto de Souza, devendo a dotação correspondente atender ao provimento de cargos vagos criados pelo Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario .
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1952 ;131º da Independência e 64º da Republica.
Getulio Vargas
Álvaro de Souza Lima