DECRETO nº 30.759, DE 14 DE Abril de 1.952.

Altera a lotação de repartições atendidas pelo quadros permanente. Suplementar ao Ministério do Trabalho, industrias e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere do artigo 87, item 1, da Constituição,

Decreta:

Art.1oFica alterada a lotação numérica e nominal de repartições atendidas pelo Quadro Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, da seguinte forma:

I - Ficam transferidos 9 cargos da Carreira de Inspetor do Trabalho do Quadro Permanente, sendo 6 da Divisão de Fiscalização, 2 da Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho e 1 da Divisão de Organização e Assistência Sindical, todos do Departamento Nacional do Trabalho, para a Delegacia Regional do Trabalho a seguir mencionadas:

Delegacia Regional; do Trabalho em, Santa Catarina- 3 cargos com os respectivos oculpantes: Tarso Cunha de Abreu, Clementino Arigeleu da Silva e João Silveira de Camargo;

Delegacia Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte - 2 Cargos com os respectivos oculpantes: Orlando Barbosa e João Ferreira dos Santos

Delegacia Regional do Trabalho Sergipe-2 Cargos com os respectivos oculpantes: Idílio Perreira de Sousa e Mair ferreira da Costa:

Delegacia Regional do Trabalho no Espirito Santo - 2 cargos com os repectivo oculpantes :Carlos Alves morreira e Johann Werner Bleuler.

II  - Ficam transferido 5 cargos da carreira de Fiscal do Trabalho do Quadro Suplementar, sendo 4 Divisão de Fiscalização de 1 da Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho do Departamento Nacional do Trabalho, para a Delegacia Regional Do Trabalho do Rio Grande do Sul com os repectivos oculpantes: Emanuel Sarmanho Arraes, José Pires Verissimo, João Salgado Passeado, Sebastião Bibiano Torres e Joaquim Carneiro Ribeiro .

Art. 2o Êste decreto estará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Segadas Viana