DECRETO Nº 30.757, DE 14 DE ABRIL DE 1952.

Concede a sociedade anônima “Atlas supply Company of Brasil” autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n° 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Atlas Supply company of Brasil”, com sede na cidade Dover, Condado de Kent Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizado a funcionar na República pelo Decreto nº 6.573, de 6 de dezembro de 1940, autorização para continuar a funcionar no país com a alteração estatutária que apresentou referente ao capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$735.200,00 (setecentos e trinta e cinco mil e duzentos cruzeiros) para Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), consoante resolução aprovada em reunião da Diretoria, realizada a 19 de dezembro de1951, continuando a referir da sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objetivo da mencionada autorização.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

Segadas Viana