DECRETO Nº 30.748, DE 14 DE ABRIL DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Rodrigues de Melo a pesquisar calcário e associados, no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Rodrigues de Melo a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda da Casa da Pedra, no distrito e município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e cinco hectares, setenta ares e onze centiares (45,7011 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a novecentos e treze metros (913m) no rumo magnético quatro graus e trinta minutos sudeste (4º 30’ SE) do marco quilométrico número noventa (km. 90) da Rêde Mineira de Viação, no ramal de Barbacena e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta e cinco metros (165 m), trinta e oito graus nordeste (38º NE); trezentos e quarenta metros (340 m), quarenta e seis graus noroeste (46º NW); mil e duzentos metros (1200 m), cinquenta e cinco graus sudoeste (55º SW); quatrocentos metros (400 m), trinta graus sudeste (30º SE); oitocentos metros (800 m), cinqüenta e sete graus nordeste (57º NE); trezentos metros (300 m), trinta e sete graus noroeste (37º NW); trezentos e noventa e cinco metros (395 m), sessenta e oito graus nordeste (68º NE). O último lado da poligonal, e o alinhamento retilíneo e compreendido entre a extremidade do último lado acima descrito e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$460,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GetUlio Vargas
João Cleofas