Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 30.741, DE 8 DE abril DE 1952.
Cria uma Legação junto ao Govêrno da República da Islândia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada uma Legação na República da Islândia, cuja ação será exercida cumulativamente pela Legação do Brasil e Oslo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Neves da Fontoura