Decreto nº 30.709, de 3 de abril de 1952.
Retifica o Decreto nº 30.327, de 21 de dezembro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único - Fica retificado o Decreto número trinta mil trezentos e vinte e sete (nº 30.327), de vinte e um (21) de dezembro de mil novecentos e cinquenta e um (1951) que concedeu à Mineração Falconar Limitada a autorização para funcionar como emprêsa de mineração que passa ter a seguinte redação: É concedida à Mineração Falconar Limitada sociedade por quotas de responsabilidade constituída por contrato particular de vinte e nove (29) de outubro de mil novecentos e cinquenta e um (1951), autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o art. 6º do Decreto-lei nº 1.985, de trinta (30) de janeiro de mil novecentos e quarenta (1940) (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas