decreto nº 30.697, de 1 de abril de 1952.

Concede autorização para funcionamento do curso de letras neo-latinas da Faculdade Católica de Filosofia de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de letras neo-latinas da Faculdade Católica de Filosofia de Sergipe, mantida pela Sociedade de Sergipana de Cultura e com sede em Aracajú, capital do Estado de Sergipe.

Rio de Janeiro, em 1 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

E. Simões Filho