DECRETO Nº 30.661, DE 20 DE MARÇO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Artur de Oliveira Regis a pesquisar quartzo e associados, no município de Campo Formoso, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Artur de Oliveira Regis a pesquisar quartzo e associados, em terrenos devolutos, no lugar denominado Curral Frio, na fazenda de Ouricuri, distrito e município de Campo Formoso, Estado da Bahia, numa área de cento e cinqüenta hectares (150ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cem metros (100m), ao rumo verdadeiro cinqüenta e oito graus sudeste (58ºSE), do olho d’água permanente do Curral Frio e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e quinhentos metros (1.500m), oitenta e nove graus e quatro minutos nordeste (89º04’NE); mil metros (1.000m), cinqüenta e seis metros sudoeste (56ºSW).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República

GETULIO VARGAS

João Cleofas